Obrigatoriedade em 2009
A NDDigital apresenta os novos segmentos que deverão
se adequar ao novo sistema de NF-e a partir de abril de 2009.
Oferecemos a solução de NF-e completa para atender seu negócio, sendo de fácil implementação e sem alteração no
ambiente do cliente . Abaixo, estão listados os
segmentos que deverão
passar a emitir a Nota fiscal Eletrônica a partir de 2009:
- importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e
motocicletas;
- fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos
automotores;
- fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
– fabricantes e importadores de autopeças;
- produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes
derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal
competente;
– comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
- produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas
derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal
competente;
- comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de
petróleo;
- produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e
revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
– produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de
petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
– produtores e importadores GNV – gás natural veicular;
- atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
- fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
– fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas
alcoólicas e refrigerantes;
- fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
–
fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
– distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas,
inclusive cervejas e chopes;
– distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
- fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope
utilizados na fabricação de refrigerantes;
- atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada;
– atacadistas de fumo beneficiado;
– fabricantes de cigarrilhas e charutos;
– fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
– fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto
cigarros, cigarrilhas e charutos;
– processadores industriais do fumo.
Acesse o portal NF-e da NDDigital em
http://nfe.nddigital.com.br
conheça a solução e esclareça suas dúvidas. Entre em contato através de
nddcomercial@nddigital.com.br
ou pelo fone (49) 3251-8000.